Lei 2486/2024
DESTINA AO CISTRI O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DA UNIÃO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE NA FONTE, SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELO CISTRI, A QUALQUER TÍTULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 2.486 2024.pdf
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