Lei 2180/2019
“Dispõe sobre a destinação ambiental e sustentável dos pneus inservíveis existentes no município para atender a ação da logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos aprovada pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e dá outras providências”.
Lei 2.180 2019.pdf
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