PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 002/2025
A Câmara Municipal de Campina Verde - MG, usando de suas prerrogativas aprova e a Mesa Diretora, através de seu Presidente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Campina Verde - MG, realizar-se-ão, de preferência, quinzenalmente, às 19:15 horas, durante o período de 04 de fevereiro a 17 de junho e de 05 de agosto a 16 de dezembro de 2025.
§ Único - Consoante o disposto neste artigo, fica aprovado o Calendário Legislativo para 2.025 em anexo, que passará a fazer parte integrante da presente resolução.
Art. 3.º - As Sessões Extraordinárias e Solenes serão realizadas em quaisquer datas e horários, previamente estabelecidos através de regular convocação.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2.025
Vereador LEONARDO FREITAS CAETANO TOSTES
Presidente da Câmara Municipal