PORTARIA Nº. 021/2022

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde/MG durante a execução de serviços de reforma e ampliação de sua Sede, e dá outras providências.

O Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º. – As Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Campina Verde serão realizadas no anfiteatro do Sindicato Rural de Campina Verde, localizado no Parque Exposição Homero Santos, na Rodovia BR364 Km 152, na Cidade de Campina Verde/MG, durante a execução de serviços de reforma e ampliação de sua Sede. § 1º – Será admitida a presença de público externo durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias. § 2º - A estimativa de duração dos serviços previstos no caput é de 5 (cinco) meses.

Art. 2º - Os servidores da Câmara realizarão suas atividades laborais na modalidade home-office.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br. Parágrafo Único: Os expedientes mencionados no caput, excepcionalmente, poderão ser protocolados no horário compreendido entre às 12:00 e 17:00 horas no seguinte endereço: Avenida Minas Gerais, nº. 407 – Bairro São Vicente Campina Verde – Minas Gerais – CEP: 38 270 000

Art. 4º - A impressão de documentos ficará a cargo da Assistente Administrativa, Srª. Eliene Rezende Freitas Martins, devendo o documento a ser impresso encaminhado para o e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br. Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA – 2022- 2º Período Legislativo da 19ª Legislatura Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Secretário: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo – Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves

Art. 5º - Cópias desta Portaria deverão ser encaminhadas aos seguintes órgãos: I – Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG II – Ministério Público de Minas Gerais da Comarca de Campina Verde III – Tribunal de Justiça da Comarca de Campina Verde/MG. IV – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. V – Caixa Econômica Federal – Agência em Campina Verde/MG. VI – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Agência de Campina Verde/MG VII – COPASA – Agência de Campina Verde/MG

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA 021/2022