PORTARIA Nº. 011/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências. O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão constante da 22º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

 

                                    Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021;

                                   

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Permanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com a presença física dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras e dos servidores indispensáveis à realização da Sessão.

Parágrafo Único – Não será admitida a presença de público externo no Plenário da Câmara.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.

Art. 4º - Os expedientes de autoria dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras deverão ser encaminhados como anexo através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.

Parágrafo Primeiro - O anexo a ser encaminhado deverá estar devidamente assinado pelo(s) autor(es), conforme determina o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara, caso contrário não serão protocolados.

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

 

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 20 de maio de 2021



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