PORTARIA Nº. 010/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021, e dá outras providências.

O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

                                    Considerando a decisão constante da 21º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

 

                                    Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021;

                                   

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Prmanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessão Ordinária e a Sessão Extraordinária designadas para o dia 11 (onze) do corrente mês serão realizadas virtualmente.

Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 18 maio de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 05 de maio de 2021

 

 

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