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1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

Calendário Legislativo 2022

Calendário Legislativo 2022

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 002/2022

 

Aprova o Calendário Legislativo para as

Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal

(2.º Período Legislativo da Legislatura 2021/2024)

A Câmara Municipal de Campina Verde - MG, usando de suas prerrogativas aprova e a Mesa Diretora, através de seu Presidente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

                   Art. 1.º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Campina Verde - MG, realizar-se-ão, de preferência, quinzenalmente, às 13:30 horas, durante o período de 09 de fevereiro a 22 de junho e de 10 de agosto a 14 de dezembro de 2022.

                   Parágrafo 1.º - Consoante o disposto neste artigo, fica aprovado o Calendário Legislativo para 2.022 em anexo, que passará a fazer parte integrante da presente resolução.

                   Art. 3.º - As Sessões Extraordinárias e Solenes serão realizadas em quaisquer datas e horários, previamente estabelecidos através de regular convocação.

                   Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente resolução em vigor na data de sua publicação. 

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 2022 Dispõe sobre as Comissões Permanentes, para o 2º Período Legislativo. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 2022 Aprova o calendário legislativo para as reuniões ordinárias

Sessão Solene Posse nova Mesa Diretora da Câmara Municipal

Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas Vice-Presidente: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva - Canhoto Secretária: Vereadora Mara Lúcia de Oliveira Macedo - Mara do Jacó Tesoureiro: Vereador Rodrigo Camargos Gonçalves

Sessão Solene Posse nova Mesa Diretora da Câmara Municipal

19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

18.ª Sessão Ordinária 2021 / 17ª 18ª Sessão Extraordinária

18.ª Sessão Ordinária 2021 / 17ª 18ª Sessão Extraordinária

15ª 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

15ª 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura

17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura

14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

16ª SESSÃO Ordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

16ª SESSÃO Ordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021

Contratação de serviços de acesso à internet e de telefonia fixa comutada

Contratação de serviços de acesso à internet e de telefonia fixa comutada, a serem executados de forma contínua, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte, circuitos de comunicação de dados, locação de equipamentos e gerenciamento conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e das demais condições previstas ao longo do instrumento convocatório, por 12 (doze) meses, sob regime de empreitada por preço unitário.


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15ª SESSÃO Ordinária / 13 ª SESSÃO Extraordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

15ª SESSÃO Ordinária / 13 ª SESSÃO Extraordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

PORTARIA Nº. 011/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências. O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão constante da 22º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

 

                                    Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021;

                                   

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Permanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com a presença física dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras e dos servidores indispensáveis à realização da Sessão.

Parágrafo Único – Não será admitida a presença de público externo no Plenário da Câmara.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.

Art. 4º - Os expedientes de autoria dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras deverão ser encaminhados como anexo através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.

Parágrafo Primeiro - O anexo a ser encaminhado deverá estar devidamente assinado pelo(s) autor(es), conforme determina o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara, caso contrário não serão protocolados.

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

 

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 20 de maio de 2021



PDF document icon PORTARIA Nº 011-2021.pdf 

6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Veja na integra a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 17 de Maio de 2021

7ª SESSÃO ORDINÁRIA / 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Veja na integra a SESSÃO ORDINÁRIA / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 11 de Maio de 2021

PORTARIA Nº. 010/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021, e dá outras providências.

O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

                                    Considerando a decisão constante da 21º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

 

                                    Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021;

                                   

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Prmanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessão Ordinária e a Sessão Extraordinária designadas para o dia 11 (onze) do corrente mês serão realizadas virtualmente.

Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 18 maio de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 05 de maio de 2021

 

 

PDF document icon PORTARIA Nº. 010-2021.pdf 

6ª SESSÃO ORDINÁRIA / 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Veja na integra a SESSÃO ORDINÁRIA / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 27 de Abril de 2021

PORTARIA Nº. 009/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde durante a vigência do Decreto Municipal nº. 055/2021, de 20 de abril de 2021, e dá outras providências.

O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,

                                    Considerando a decisão constante da 20º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;

                                     Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 055/2021, de 22 de abril de 2021;

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Ficam parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.

Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.

Art. 2º – A Sessão Ordinária designada para o dia 27 (vinte e sete) do corrente mês será realizada virtualmente.

Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.

Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:

a)    Paulo Luciano Arantes Freitas

b)    Rúbia Freitas Caetano de Oliveira

Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br

Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 4 maio de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Campina Verde, 22 de abril de 2021



PORTARIA Nº. 009/2021

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