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1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
Calendário Legislativo 2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 002/2022
Aprova o Calendário Legislativo para as
Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal
(2.º Período Legislativo da Legislatura 2021/2024)
A Câmara Municipal de Campina Verde - MG, usando de suas prerrogativas aprova e a Mesa Diretora, através de seu Presidente, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Campina Verde - MG, realizar-se-ão, de preferência, quinzenalmente, às 13:30 horas, durante o período de 09 de fevereiro a 22 de junho e de 10 de agosto a 14 de dezembro de 2022.
Parágrafo 1.º - Consoante o disposto neste artigo, fica aprovado o Calendário Legislativo para 2.022 em anexo, que passará a fazer parte integrante da presente resolução.
Art. 3.º - As Sessões Extraordinárias e Solenes serão realizadas em quaisquer datas e horários, previamente estabelecidos através de regular convocação.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente resolução em vigor na data de sua publicação.
1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
Sessão Solene Posse nova Mesa Diretora da Câmara Municipal
Sessão Solene Posse nova Mesa Diretora da Câmara Municipal
19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
18.ª Sessão Ordinária 2021 / 17ª 18ª Sessão Extraordinária
15ª 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
17ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
16ª SESSÃO Ordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021
Contratação de serviços de acesso à internet e de telefonia fixa comutada, a serem executados de forma contínua, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviços técnicos de suporte, circuitos de comunicação de dados, locação de equipamentos e gerenciamento conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e das demais condições previstas ao longo do instrumento convocatório, por 12 (doze) meses, sob regime de empreitada por preço unitário.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2021.pdf — Documento PDF, 699 KB (716713 bytes)
15ª SESSÃO Ordinária / 13 ª SESSÃO Extraordinária DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA
PORTARIA Nº. 011/2021
Considerando a decisão constante da 22º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 067/2021, de 19 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. – Permanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.
Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.
Art. 2º – A Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com a presença física dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras e dos servidores indispensáveis à realização da Sessão.
Parágrafo Único – Não será admitida a presença de público externo no Plenário da Câmara.
Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.
Art. 4º - Os expedientes de autoria dos senhores vereadores e das senhoras vereadoras deverão ser encaminhados como anexo através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br.
Parágrafo Primeiro - O anexo a ser encaminhado deverá estar devidamente assinado pelo(s) autor(es), conforme determina o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara, caso contrário não serão protocolados.
Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:
a) Paulo Luciano Arantes Freitas
b) Rúbia Freitas Caetano de Oliveira
Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campina Verde, 20 de maio de 2021
PORTARIA Nº 011-2021.pdf
7ª SESSÃO ORDINÁRIA / 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PORTARIA Nº. 010/2021
O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão constante da 21º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 062/2021, de 04 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. – Prmanecem parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.
Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.
Art. 2º – A Sessão Ordinária e a Sessão Extraordinária designadas para o dia 11 (onze) do corrente mês serão realizadas virtualmente.
Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.
Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:
a) Paulo Luciano Arantes Freitas
b) Rúbia Freitas Caetano de Oliveira
Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 18 maio de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campina Verde, 05 de maio de 2021
6ª SESSÃO ORDINÁRIA / 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PORTARIA Nº. 009/2021
O Vereador Vanderlei Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão constante da 20º Reunião Ordinária do Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 do Município de Campina Verde;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 055/2021, de 22 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. – Ficam parcialmente suspensas as atividades presenciais institucionais e laborais dos servidores da Câmara.
Parágrafo Único – Em função do disposto no caput, os servidores da Câmara Municipal de Campina Verde realizarão suas atividades profissionais em home-office ou em regime de plantão, obedecida a escala a ser oportunamente publicada.
Art. 2º – A Sessão Ordinária designada para o dia 27 (vinte e sete) do corrente mês será realizada virtualmente.
Parágrafo Único – Caso haja matéria legislativa manifestadamente urgente e improrrogável a ser apreciada, a realização da Sessão Extraordinária se dará também de maneira virtual.
Art. 3º - Os expedientes oriundos de terceiros, tais como, projetos de lei, requerimentos, solicitações diversas e outros, deverão ser protocolados através do e-mail: camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 4º - A redação dos requerimentos de autoria dos vereadores e vereadoras, tais como, as Moções de Aplauso ou Repúdio, os Votos de Pesar, as Indicações, na hipótese de serem feitas por escrito, e os ofícios a serem encaminhados às autoridades municipais, estaduais ou federais, serão redigidos pelos seguintes servidores:
a) Paulo Luciano Arantes Freitas
b) Rúbia Freitas Caetano de Oliveira
Art. 5º - As matérias que envolvam complexidade jurídica deverão ser demandadas a sua elucidação pela Assessoria Jurídica da Câmara, através do e-mail camaramunicipalcv@yahoo.com.br
Art. 6º. – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 4 maio de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campina Verde, 22 de abril de 2021
PORTARIA Nº. 009/2021
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