Lei Municipal nº 2.203/2020, de 07 de Fevereiro de 2020

“Dispõe sobre o reembolso de despesas de viagem e pagamento de diárias a serem eventualmente pagas aos vereadores e aos servidores do Poder Legislativo Municipal, contratador ou comissionados, que em caráter eventual ou transitório, e no interessa do Poder Legislativo, deslocarem-se da sede onde tem exercício para outro ponto do território nacional, e contem outras providências"