DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2025 - Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Campina Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2021, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O povo do município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Campina Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2021, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Após o julgamento das Contas de 2021/PMCV, com a devida publicação deste Decreto Legislativo, seja dado ciência à Prefeitura Municipal de Campina Verde, e enviado por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP, no endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, junto com os seguintes documentos em versão digitalizada, assinados digitalmente pelo Presidente da Câmara:
a) Cópia autenticada do Decreto Legislativo nº. 009/2025;
b) Comprovantes de publicação do Decreto Legislativo nº. 009/2025
c) Cópia da ata da reunião em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais;
d) Cópia da Comunicação Interna nº. 001/2025;
e) Cópia do Ofício nº. 001/2025;
f) Cópia do Ofício nº. 032/2025;
g) Cópia do Parecer exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessões 12 de março de 2025 - Vereador Leonardo Freitas Caetano Tostes - Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG.